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Edital 449/2002, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Edital 449/2002 (2.ª série) - AP. - José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 5 de Agosto de 2002, deliberou, sob proposta da Câmara, aprovar as seguintes alterações aos artigos 6.º e 10.º do Regulamento da Venda Ambulante, os quais passarão a ter a seguinte redacção:

"Artigo 6.º

Locais de exercício da venda ambulante

1 - É permitido o exercício de actividade de vendedor ambulante, com carácter de permanência, na ala exterior sul coberta do mercado municipal, (Rua de Simão Fernandes) e na margem esquerda do rio Gilão (Rua de Borda d'Água de Aguiar).

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Na freguesia de Cachopo e nas zonas isoladas das restantes freguesias do concelho de Tavira, o exercício da venda ambulante poderá ser exercido livremente, sem quaisquer restrições.

Artigo 10.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - No caso da freguesia de Cachopo e nas demais zonas isoladas das restantes freguesias do concelho de Tavira, os pedidos de concessão de cartão a que alude o n.º 6.º deste preceito só por razões ponderosas e devidamente justificadas poderão ser indeferidos pela Câmara."

Estas alterações ao Regulamento da Venda Ambulante entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir à respectiva publicação no Diário da República.

Para constar, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo.

27 de Agosto de 2002. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055590.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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