Edital 449/2002 (2.ª série) - AP. - José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 5 de Agosto de 2002, deliberou, sob proposta da Câmara, aprovar as seguintes alterações aos artigos 6.º e 10.º do Regulamento da Venda Ambulante, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
"Artigo 6.º
Locais de exercício da venda ambulante
1 - É permitido o exercício de actividade de vendedor ambulante, com carácter de permanência, na ala exterior sul coberta do mercado municipal, (Rua de Simão Fernandes) e na margem esquerda do rio Gilão (Rua de Borda d'Água de Aguiar).
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Na freguesia de Cachopo e nas zonas isoladas das restantes freguesias do concelho de Tavira, o exercício da venda ambulante poderá ser exercido livremente, sem quaisquer restrições.
Artigo 10.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - No caso da freguesia de Cachopo e nas demais zonas isoladas das restantes freguesias do concelho de Tavira, os pedidos de concessão de cartão a que alude o n.º 6.º deste preceito só por razões ponderosas e devidamente justificadas poderão ser indeferidos pela Câmara."
Estas alterações ao Regulamento da Venda Ambulante entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir à respectiva publicação no Diário da República.
Para constar, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo.
27 de Agosto de 2002. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.