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Aviso 8377/2002, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8377/2002 (2.ª série) - AP. - Em 3 de Julho de 2002, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal do Seixal deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor da Quinta da Aniza - Pedreira J. Caetano, que irá alterar o Plano Director Municipal.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, está a decorrer, por 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da elaboração do Plano de Pormenor.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo o documento de fundamentação da elaboração do PP que acompanhou a deliberação da Câmara e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

Junto à Divisão de Gestão Urbanística/DPU poderão ser ainda marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional com os técnicos da equipa responsável pela elaboração do PP.

Os interessados na execução das disposições do Plano deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo.

11 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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