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Portaria 134/2007, de 26 de Janeiro

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Sumário

Cria a zona de intervenção florestal de Cadaval, Rio Maior e Azambuja, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Alguber, Lamas, Peral, Cercal, Figueiros, Cadaval, Rio Maior, Asseiceira, Arrouquelas, Alcoentre, Manique do Intendente e Maçussa, dos concelhos de Cadaval, Rio Maior e Azambuja.

Texto do documento

Portaria 134/2007

de 26 de Janeiro

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF), subscrito por proprietários e produtores florestais de vários prédios rústicos de freguesias dos municípios de Cadaval, Rio Maior e Azambuja.

Foram cumpridas todas as formalidades previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É criada a zona de intervenção florestal de Cadaval, Rio Maior e Azambuja, com a área de 8216,79 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Alguber, Lamas, Peral, Cercal, Figueiros, Cadaval, Rio Maior, Asseiceira, Arrouquelas, Alcoentre, Manique do Intendente e Maçussa, dos concelhos de Cadaval, Rio Maior e Azambuja.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Cadaval, Rio Maior e Azambuja é assegurada pela APAS Floresta - Associação de Produtores Florestais, pessoa colectiva n.º 506480003, com sede na Estrada Nacional n.º 366, Quinta dos Caniços, 2550-305 Figueiros, Cadaval.

3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/26/plain-205556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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