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Aviso 8340/2002, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8340/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona de Protecção das Termas da Fadagosa. - Dá-se conhecimento à população do concelho do Crato que a Câmara Municipal do Crato, na sua reunião de 7 de Agosto de 2002, deliberou, por unanimidade, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona de Protecção das Termas da Fadagosa por um prazo de 180 dias.

Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, inicia-se no próximo dia 12 de Agosto de 2002, prolongando-se até ao dia 25 de Setembro de 2002, um período em que se convidam todos os munícipes e demais interessados à formulação escrita de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do presente Plano de Pormenor.

Toda a correspondência deve ser dirigida para a Câmara Municipal do Crato, Largo do Município, 7430-999 Crato, ou pelo fax 245996679.

8 de Agosto de 2002. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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