Aviso 9940/2002 (2.ª série). - Por despacho do reitor de 22 de Julho de 2002, o despacho de criação do curso de licenciatura em Matemática (Ensino de), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1994, passa a ter a seguinte redacção:
"1.º
Alterações
O plano de estudos da licenciatura em Matemática (Ensino de) passa a ser o constante dos anexos I e II.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - O plano de estudos aprovado pelo presente despacho entra em funcionamento no ano lectivo de 2002-2003 para os alunos colocados pela primeira vez.
2 - Os alunos dos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos seguem o currículo antigo, apenas substituindo a leccionação das disciplinas pelas do currículo novo, de acordo com o plano anterior. Se o manifestarem por escrito, podem optar pelo currículo novo, sabendo que têm de frequentar mais disciplinas e sendo as equivalências dadas de acordo com o plano anterior.
3 - O plano de equivalências é o constante do anexo III.
4 - A tabela de precedências é a constante do anexo IV.
3.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
ANEXO I
Licenciatura em Matemática (Ensino de)
Novo plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO II
Licenciatura em Matemática (Ensino de)
Novo plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO III
Licenciatura em Matemática (Ensino de)
Plano de equivalências
(ver documento original)
ANEXO IV
Licenciatura em Matemática (Ensino de)
Tabela de precedências
(ver documento original)
27 de Agosto de 2002. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.