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Deliberação 1425/2002, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1425/2002. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 12 de Junho de 2002, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso integrado de estudos pós-graduados em Geografia Humana, Território e Desenvolvimento da Faculdade de Letras desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do curso integrado de estudos pós-graduadosem Geografia Humana, Território e Desenvolvimento

PARTE I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), confere os graus de doutor em Geografia Humana e de mestre em Geografia Humana, Território e Desenvolvimento.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

O curso integrado de estudos pós-graduados em Geografia Humana, Território e Desenvolvimento insere-se na área científica da Geografia e é promovido pelo Departamento de Geografia da FLUP, possibilitando a obtenção do grau de doutor em Geografia Humana, do grau de mestre em Geografia Humana, Território e Desenvolvimento e do diploma de estudos pós-graduados em Geografia Humana, Território e Desenvolvimento.

Artigo 3.º

Coordenação do curso

1 - A comissão de coordenação do curso é composta pelo coordenador, ao abrigo dos estatutos da FLUP igualmente designado por director do curso, e por dois vogais.

2 - A comissão de coordenação será nomeada, por períodos de dois anos, pelo conselho científico da FLUP, sob proposta do Departamento de Geografia.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso será organizado no sistema de unidades de crédito (UC).

2 - A estrutura do curso permite no início do 1.º ano a inscrição em uma de três vias, ainda que a organização curricular seja coincidente:

2.1 - Inscrição provisória no curso de doutoramento;

2.2 - Inscrição provisória no curso de mestrado;

2.3 - Inscrição no curso de especialização.

2.4 - No início do 2.º ano, os alunos referidos nos n.os 2.1 e 2.2 deverão optar pela inscrição definitiva no curso de doutoramento ou no curso de mestrado.

3 - Para a consecução do grau de doutor cada aluno terá de obter aprovação numa componente curricular e desenvolver uma contribuição inovadora e original para o progresso do conhecimento e demonstrar um alto nível cultural numa determinada área do conhecimento, bem como aptidão para realizar trabalho científico independente.

3.1 - A aprovação na componente curricular pressupõe a obtenção de 36 UC, das quais 6 em disciplinas de opção condicionada na área científica escolhida e 3 numa disciplina que visa a elaboração de um projecto de tese.

3.2 - Será elaborada e defendida uma tese de doutoramento.

3.3 - A aprovação na disciplina que enforma o desenvolvimento do projecto de tese será obtida através de uma prova de defesa perante um júri constituído por pelo menos três docentes, a nomear pelo conselho científico sob proposta da comissão coordenadora do curso.

4 - Para a consecução do grau de mestre cada aluno terá de obter aprovação numa componente curricular e discutir e obter aprovação numa dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.1 - A aprovação na componente curricular pressupõe a obtenção de 18 UC.

4.2 - Será elaborada e defendida uma dissertação de mestrado.

5 - Para a consecução do diploma de pós-graduação em curso especializado cada aluno terá de obter 18 UC da componente curricular, de acordo com o n.º 5 do regulamento de mestrado da Universidade do Porto.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso é descrita no anexo I ao presente regulamento e pode ser modificada por deliberação do conselho científico da FLUP, sob proposta da comissão de coordenação do curso.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Geografia, ou titulares de habilitação legalmente equivalente, com a classificação mínima de licenciatura de 14 valores.

2 Poderão ainda ser admitidos:

a) Licenciados em Geografia cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base embora na licenciatura tenham uma classificação inferior a 14 valores;

b) Titulares do grau de mestre;

c) Poderão ainda ser admitidos à candidatura titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou de habilitação legalmente equivalente, cujo currículo demonstre um adequado enquadramento científico de base.

Artigo 7.º

Critérios de selecção dos candidatos

1 - Os candidatos à matrícula que preencham as condições de acesso do artigo anterior serão ordenados pela comissão de coordenação do curso. Serão critérios de ordenação:

a) As classificações da licenciatura e de outro(s) grau(s) ou diploma(s) de pós-graduação em Geografia detidos pelo candidato;

b) O currículo académico e ou científico;

c) O currículo profissional;

d) A experiência docente e a qualificação pedagógica.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar da motivação e da disponibilidade de tempo a dedicar ao curso.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos em áreas científicas abrangidas pelo curso.

4 - Os candidatos serão admitidos de acordo com a ordem estabelecida.

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

Artigo 8.º

Número de vagas

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão limitadas por um número de vagas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da FLUP, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser afixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

Artigo 9.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade do Porto através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento.

Artigo 10.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas e de avaliação de conhecimentos, serão os previstos pela lei para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente regulamento, pela natureza do curso ou por deliberação do conselho científico da FLUP, sob proposta da comissão de coordenação do curso.

Artigo 11.º

Regime de prescrição e limite de inscrições

1 - É de um o número máximo de inscrições em cada disciplina do plano curricular do curso.

2 - A requerimento do interessado, pode a comissão de coordenação autorizar uma segunda inscrição na mesma disciplina.

Artigo 12.º

Regimes de transição

Os pedidos de transição entre os cursos de mestrado e doutoramento serão apreciados individualmente pelo conselho científico, sob parecer da comissão de coordenação do curso.

Artigo 13.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

PARTE II

Grau de doutor

Artigo 14.º

Inscrição definitiva no curso de doutoramento

Após a frequência com aprovação do 1.º ano escolar do curso integrado o aluno poderá proceder à inscrição definitiva no curso de doutoramento.

Artigo 15.º

Duração

1 - A duração normal do curso é de cinco anos, devendo a parte escolar, com exclusão do projecto de tese, ter uma duração de quatro semestres.

2 - O prazo de elaboração da tese poderá ser prorrogado, de acordo com parecer favorável do conselho científico, sob proposta da comissão de coordenação do curso.

3 - O registo do tema e do plano da tese deverá realizar-se nos três meses subsequentes à defesa do projecto de tese.

Artigo 16.º

Condições de acesso à elaboração da tese de doutoramento

São admitidos à elaboração da tese os estudantes com média de 16 valores nas disciplinas da parte escolar do curso e cujo projecto de tese tenha obtido aprovação.

Artigo 17.º

Nomeação do orientador da dissertação e termos a observar na orientação

Nos termos da lei e das normas em vigor na Universidade do Porto, compete à comissão de coordenação do curso, ouvido o aluno e o professor a nomear, propor ao conselho científico o orientador e o co-orientador, quando o houver.

Artigo 18.º

Apresentação e entrega da tese de doutoramento

No que respeita a normas a seguir na apresentação e entrega da dissertação aplicar-se-á a lei geral que regulamenta a concessão do grau de doutor.

Artigo 19.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído por:

a) O reitor da Universidade do Porto ou o seu delegado, que preside;

b) Um mínimo de três e um máximo de sete vogais doutorados;

c) O orientador e o co-orientador, sempre que exista, devem integrar o júri como vogais.

2 - Dois dos membros do júri referido no número anterior são designados de entre os professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

3 - Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

4 - O júri deve integrar uma maioria de professores ou investigadores, em número nunca inferior a três, do domínio da Geografia Humana.

5 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de cinco dias, e ser afixado em local público da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Artigo 20.º

Deliberação do júri

A classificação final é expressa nos termos da lei geral que regulamenta a concessão do grau de doutor.

PARTE III

Grau de mestre

Artigo 21.º

Inscrição definitiva no curso de mestrado

Após a frequência com aprovação do 1.º ano escolar do curso integrado o aluno poderá proceder à inscrição definitiva no curso de doutoramento.

Artigo 22.º

Duração

1 - A duração normal do curso é de dois anos, devendo a parte escolar, com exclusão do projecto de dissertação, ter uma duração de dois semestres.

2 - O prazo de elaboração da dissertação poderá ser prorrogado, de acordo com parecer favorável do conselho científico, sob proposta da comissão de coordenação do curso.

Artigo 23.º

Condições de acesso à elaboração da dissertação de mestrado

São admitidos à elaboração da dissertação os alunos de mestrado com média de 14 valores nas disciplinas da parte escolar do curso e cujo projecto de dissertação tenha sido aceite pela comissão de coordenação do curso.

Artigo 24.º

Nomeação do orientador da dissertação

O orientador de dissertação será nomeado pela comissão de coordenação do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do regulamento de mestrados da Universidade do Porto.

Artigo 25.º

Apresentação e entrega da dissertação de mestrado

A dissertação deve ser apresentada em seis exemplares e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Artigo 26.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do regulamento de mestrados da Universidade do Porto.

2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

Artigo 27.º

Deliberação do júri

1 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados da parte escolar, a dissertação e respectiva defesa.

2 - A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do regulamento de mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou de Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção e Muito bom.

PARTE IV

Diploma de especialização

Artigo 28.º

Duração

A duração normal do curso é de um ano correspondendo a um período escolar de dois semestres.

ANEXO I

Estrutura curricular

O curso de doutoramento é composto por quatro semestres de leccionação, sendo a parte escolar constituída por um total de 14 disciplinas. Correspondem 3 UC a cada disciplina.

O curso de mestrado e o diploma de pós-graduação são compostos por dois semestres de leccionação, sendo a parte escolar constituída por um total de oito disciplinas. Correspondem 3 UC a cada disciplina.

A componente curricular do curso é constituída da seguinte forma:

Código ... Disciplina

1.º semestre

GEO PG 0501 ... Geografia e Desenvolvimento.

GEO PG 0502 ... Geografia e Urbanização.

GEO PG 0503 ... Geografia e Desruralização.

GEO PG 0504 ... Teorias e Métodos de Investigação em Geografia.

2.º semestre

GEO PG 0505 ... Geografia e Políticas de Desenvolvimento.

GEO PG 0506 ... Geografia e Instrumentos de Planeamento.

GEO PG 0507 ... Geografia, Património e Paisagem.

GEO PG 0508 ... Gestão da Informação e Representação Cartográfica.

3.º semestre

GEO PG 0509 ... Geografia e Agentes de Produção Científica.

GEO PG 0510 ... Geografia e Urbanização II.

GEO PG 0511 ... Geografia e Desruralização II.

4.º semestre

GEO PG 0514 ... Opção I.

GEO PG 0515 ... Opção II.

GEO PG 0516 ... Projecto de Investigação.

Concluído o 2.º semestre do curso para os alunos de mestrado, a comissão de coordenação do curso nomeará o orientador de dissertação.

Concluído o 3.º semestre para os alunos de doutoramento, o conselho científico procederá à nomeação do orientador do projecto de tese, ouvidos o aluno e o professor indigitado. O orientador, em conjugação com a comissão de coordenação do curso, terá um papel fundamental na determinação do conteúdo das temáticas de seminário.

As disciplinas de doutoramento, por área de especialização, são as seguintes:

Geografia do Comércio e Consumo;

Geografia do Turismo;

Geografia dos Transportes;

Geografia Rural;

Geografia Urbana;

Planeamento Local e Regional;

Rede Urbana e Centralidades;

Geografia e Urbanismo.

ANEXO II

Plano curricular

1.º semestre:

Geografia e Desenvolvimento - 3 UC - quarenta e cinco horas teóricas.

Geografia e Urbanização - 3 UC - quarenta e cinco horas teóricas.

Geografia e Desruralização - 3 UC - quarenta e cinco horas teóricas.

Teorias e Métodos de Investigação em Geografia - 3 UC - quarenta e cinco horas teóricas.

2.º semestre:

Geografia e Políticas de Desenvolvimento - 3 UC - quarenta e cinco horas teóricas.

Geografia e os Instrumentos de Planeamento - 3 UC - quarenta e cinco horas teóricas.

Geografia - Património e Paisagem - 3 UC - quarenta e cinco horas teóricas.

Gestão da informação e representação cartográfica - 3 UC - quinze horas teóricas; sessenta horas práticas.

3.º semestre:

Geografia e os Agentes de Produção Científica - 3 UC - quarenta e cinco horas teóricas.

Geografia e Urbanização II - 3 UC - quarenta e cinco horas teóricas.

Geografia e Desruralização II - 3 UC - quarenta e cinco horas teóricas.

4.º semestre:

Opção I - 3 UC - quarenta e cinco horas teóricas.

Opção II - 3 UC - quarenta e cinco horas teóricas.

Projecto de investigação - 3 UC - quarenta e cinco horas teóricas.

2 de Setembro de 2002. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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