Decreto-lei 344/75, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
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Fonte: Diário do Governo n.º 151/1975, Série I de 1975-07-03.
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Data:
1975-07-03
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Prorroga até 30 de Junho de 1976 o prazo para a elaboração do Plano Geral de Urbanização da Região do Porto, a que se refere a Decreto-Lei n.º 124/73, de 24 de Março
Decreto-Lei 344/75
de 3 de Julho
Tornando-se necessário prorrogar o prazo previsto no artigo 1.º do
Decreto-Lei 124/73, de 24 de Março, com vista ao melhor prosseguimento dos trabalhos de elaboração do Plano da Região do Porto;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até 30 de Junho de 1976 o prazo para a elaboração do Plano Geral de Urbanização da Região do Porto, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/73, de 24 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos
Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 24 de Junho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/03/plain-205545.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205545.dre.pdf .
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