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Decreto-lei 344/75, de 3 de Julho

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1976 o prazo para a elaboração do Plano Geral de Urbanização da Região do Porto, a que se refere a Decreto-Lei n.º 124/73, de 24 de Março

Texto do documento

Decreto-Lei 344/75

de 3 de Julho

Tornando-se necessário prorrogar o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 124/73, de 24 de Março, com vista ao melhor prosseguimento dos trabalhos de elaboração do Plano da Região do Porto;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 30 de Junho de 1976 o prazo para a elaboração do Plano Geral de Urbanização da Região do Porto, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/73, de 24 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 24 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/03/plain-205545.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-24 - Decreto-Lei 124/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Adopta medidas atinentes à elaboração do plano geral de urbanização da região do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-01 - Decreto-Lei 361/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Prorroga até 30 de Junho de 1978 o prazo destinado à elaboração do planeamento urbanístico da região do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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