Rectificação 1918/2002, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 218/2002, Série II de 2002-09-20.
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Data:
2002-09-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 1918/2002. - Considerando que a deliberação 1273/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 2002, contém uma incorrecção, rectifica-se que onde se lê "considerando-se exonerados dos anteriores lugares a partir de 4 de Julho de 2002, por ter sido declarada a urgente conveniência de serviço." deve ler-se "considerando-se exoneradas dos anteriores lugares a partir de 12 de Junho de 2002, por ter sido declarada a urgente conveniência de serviço.".
9 de Setembro de 2002. - A Directora de Carreiras e Desenvolvimento, Isabel Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2055406.dre.pdf .
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