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Rectificação 1918/2002, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1918/2002. - Considerando que a deliberação 1273/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 2002, contém uma incorrecção, rectifica-se que onde se lê "considerando-se exonerados dos anteriores lugares a partir de 4 de Julho de 2002, por ter sido declarada a urgente conveniência de serviço." deve ler-se "considerando-se exoneradas dos anteriores lugares a partir de 12 de Junho de 2002, por ter sido declarada a urgente conveniência de serviço.".

9 de Setembro de 2002. - A Directora de Carreiras e Desenvolvimento, Isabel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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