Rectificação 1915/2002. - Por ter sido publicado com incorrecção o despacho conjunto 338/2002, no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2002, a p. 7496, rectifica-se que onde se lê "Considerando a antiguidade no posto de coronel, 1 de Janeiro de 1995, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 13 de Janeiro de 1998, tem direito à remuneração pelo seu posto no 2.º escalão, índice 500, nos termos" deve ler-se "Considerando a antiguidade no posto de coronel, 1 de Janeiro de 1995, a data desde quanto teve passagem à situação de reserva por limite de idade, 13 de Janeiro de 1998, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço, 17 de Março de 1999, tem direito à remuneração pelo seu posto no 2.º escalão, índice 500, nos termos".
6 de Setembro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.