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Resolução 397/80, de 27 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a tomar medidas de natureza orçamental adequadas à transferência de 300000 contos para a Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução 397/80

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a tomar medidas de natureza orçamental adequadas à transferência de 300000 contos para a Região Autónoma dos Açores, em conta da verba inscrita no cap. 04, div. 01, C.

E. 54.06, alínea 1, do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/27/plain-205531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205531.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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