Resolução 397/80, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 275/1980, Série I de 1980-11-27.
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Data:
1980-11-27
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Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a tomar medidas de natureza orçamental adequadas à transferência de 300000 contos para a Região Autónoma dos Açores.
Resolução 397/80
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a tomar medidas de natureza orçamental adequadas à transferência de 300000 contos para a Região Autónoma dos Açores, em conta da verba inscrita no cap. 04, div. 01, C.
E. 54.06, alínea 1, do orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/27/plain-205531.pdf ;
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