Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20471/2002, de 19 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 20 471/2002 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei 308/2001, de 6 de Dezembro, foi criado o Conselho Consultivo Nacional para a Formação Profissional (CCNFP), como um órgão consultivo junto da Comissão Permanente de Concertação Social e especializado na articulação entre o Governo e os parceiros sociais em questões ligadas às políticas de formação e certificação profissional, consubstanciando uma instância fundamental de participação e concertação.

Estando consagrado que na composição do CCNFP integra o membro do Governo responsável pela política de formação profissional, que presidirá ao órgão, importa prevenir a eventualidade da substituição do presidente durante as respectivas ausências e impedimentos.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com os artigos 4.º, 5.º e 23.º do Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 308/2001, de 6 de Dezembro, designo para me substituir na presidência das reuniões do CCNFP, durante as minhas ausências e impedimentos, o Secretário de Estado do Trabalho, Dr. Luís Pais Antunes.

6 de Setembro de 2002. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-06 - Decreto-Lei 308/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o Conselho Consultivo Nacional para a Formação Profissional (CCNFP), órgão de consulta quanto à avaliação de estratégias e de propostas políticas no seio da Comissão Permamente de Concertação Social.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-03 - Decreto-Lei 120/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda