Rectificação 941/2002 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, apêndice n.º 101/2002, de 31 de Julho de 2002, o aviso desta Câmara Municipal referente à alteração da estrutura orgânica, Regulamento de Competências e Funcionamento dos Serviços Municipais e respectivo quadro de pessoal, aproveita-se o ensejo para corrigir o seguinte erro material:
No artigo 56.º onde se lê:
"2 - A Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente é composta pela seguinte estrutura orgânica:
a) [ ... ]
b) Piscinas e estabelecimento termal;
c) [Anterior alínea d).]
c) [Anterior alínea e).]
c) [Anterior alínea f).]
c) [Anterior alínea g).]"
deve ler-se:
"2 - A Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente é composta pela seguinte estrutura orgânica:
a) [ ... ]
b) Piscinas e estabelecimento termal;
c) [Anterior alínea d).]
d) [Anterior alínea e).]
e) [Anterior alínea f).]
f) [Anterior alínea g).]"
No artigo 68.º onde se lê:
"3 - Compete à Divisão de Cultura, Património e Desporto, nomeadamente nos domínios:
Da biblioteca e arquivo histórico municipais:
a) [ ... ]
b) [Anterior alínea c).]
c) [Anterior alínea d).]
c) [Anterior alínea e).]
c) [Anterior alínea f).]
c) [Anterior alínea g).]
c) [Anterior alínea h).]
c) [Anterior alínea i).]
c) [Anterior alínea j).]"
deve ler-se:
"3 - Compete à Divisão de Cultura, Património e Desporto, nomeadamente nos domínios:
Da biblioteca e arquivo histórico municipais:
a) [ ... ]
b) [Anterior alínea c).]
c) [Anterior alínea d).]
d) [Anterior alínea e).]
e) [Anterior alínea f).]
f) [Anterior alínea g).]
g) [Anterior alínea h).]
h) [Anterior alínea i).]
i) [Anterior alínea j).]"
19 de Agosto de 2002. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.