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Anúncio 35/2002, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Anúncio 35/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração do PDM de Barrancos. - Discussão pública. - Nelson José Costa Berjano, presidente da Câmara Municipal de Barrancos:

Torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Barrancos, pela deliberação 84/CM/2002, de 14 de Agosto, resolveu o seguinte:

1) Proceder à abertura do período de discussão pública relativa à alteração do Plano Director Municipal - redefinição do perímetro e regulamento do espaço classificado como industrial determinada pela deliberação 28/CM/2002, de 22 de Fevereiro, estabelecendo o prazo de 60 dias, incluindo sábados e domingos, a contar da data de publicação deste anúncio no Diário da República, para os interessados apresentarem reclamações, observações ou sugestões relativas à proposta;

2) Estabelecer que os documentos que informam a alteração do Plano Director Municipal estarão disponíveis durante esse período no Gabinete Técnico da Câmara Municipal, durante os dias e horário de funcionamento e no posto de turismo da vila de Barrancos, todos os dias da semana, incluindo sábados e domingos, durante o horário de funcionamento;

3) Estabelecer que eventuais reclamações, observações ou sugestões, sem prejuízo de esclarecimentos por parte dos serviços técnicos, deverão ser apresentadas por escrito, em livro próprio, que estará disponível nos locais acima referidos ou enviadas por correio electrónico para o endereço cmbgt.pdm@cm-barrancos.pt. Os cidadãos interessados que não saibam ler e ou escrever, para efeitos de pedido de esclarecimentos e apresentação de reclamações, observações ou sugestões deverão dirigir-se aos serviços técnicos, ao presidente da Câmara Municipal, ao vereador Francisco Bossa, ou à vereadora Dalila Lopes.

16 de Agosto de 2002. - O Presidente da Câmara, Nelson José Costa Beriano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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