Rectificação 938/2002 - AP. - Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças - Rectificação. - Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim:
Por ter sido publicado com inexactidão o n.º 3 do artigo 68.º da Tabela de Taxas desta Câmara Municipal, anexa ao edital datado de 27 de Junho de 2002, procede-se à sua rectificação, sendo que a referida norma passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 68.º
1 - ...
2 - ...
3 - Lugares de terrado:
a) Área de terrado ocupada por vendedores ambulantes fora de feiras e mercados em lugares fixos - por metro quadrado e por dia - 0,25 euros;
b) Área de terrado em feiras e mercados, pela instalação de barracas - por metro quadrado, durante o período de duração da feira e por cada dia além deste período - 0,50 euros.
12 de Agosto de 2002. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.