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Aviso 9876/2002, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9876/2002 (2.ª série). - Para conhecimento dos interessados, faz-se público que o concurso externo para o preenchimento de dois lugares para técnico superior de 2.ª classe, área de informática (estagiário), aberto pelo aviso 1436/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 2000, por força do Decreto-Lei 97/2001, passará a designar-se "especialista de informática grau I, nível 2".

Por despacho do administrador-delegado de 25 de Novembro de 2001, foi alterada a constituição do júri do respectivo concurso, passando a ser a seguinte:

"Presidente - Dr. Luís Manuel Pereira da Costa, chefe de divisão de Organização de Informação do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Dr.ª Rosa Eugénia Simões R. P. Madeira, especialista de informática de grau 3 do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Alberto Ribeiro de Melo, técnico de informática de grau 3, nível 2, do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa."

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa Martins Almeida, especialista de informática de grau 3 do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa.

Dr.ª Fernanda Maria Pires Santo Lacerda, especialista de informática de grau 1 do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa.

8 de Agosto de 2002. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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