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Aviso 9875/2002, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9875/2002 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Maio de 2002 e nos termos da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de duas vagas de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro deste Hospital.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Vencimento - o estabelecido na escala indiciária constante do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, correspondente à categoria de técnico de 2.ª classe.

5 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Requisitos especiais - possuir curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou seu equivalente legal ou curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito da profissão de análises clínicas e saúde pública, um e outro legalmente reconhecidos, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área de análises clínicas e de saúde pública com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

7.3 - A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7.4 - Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

7.5 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

7.6 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, na escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

7.7 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

7.8 - A fundamentação da classificação a que se refere o n.º 7.6 deve constar de acta prévia.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento, em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao conselho de administração e entregue no Serviço de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

d) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento, ou fotocópia, comprovativo das habilitações académicas;

c) Documento, ou fotocópia, comprovativo da habilitação profissional;

d) Documento, ou fotocópia, comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e psíquica, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

g) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

10 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 9 podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes e que exerçam funções no Hospital de Santa Maria ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos desde que constem do respectivo processo individual.

12 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos, bem como da lista classificativa final, obedece ao disposto no n.º 2 do artigo 51.º e no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, respectivamente.

13 - A apresentação de documentos falsos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria de Fátima Penedo Pereira, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

1.º Maria da Conceição Silva Farinha Cardoso, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Maria.

2.º Sónia Maria Fernandes Póvoa Mourato, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

1.º Maria de Lurdes Eulália Fernandes Rodrigues, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Maria.

2.º Teresa Carolina Figueiras Pena, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Maria.

16 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Agosto de 2002. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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