Rectificação 1899/2002. - Por ter saído com inexactidão o despacho 18 400/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2002, a p. 14 130, relativo à delegação de competências do director nacional da Polícia Judiciária, rectifica-se que onde se lê:
"[...] a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Conferir posse e assinar termos de aceitação;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
5) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
6) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
7) Autorizar deslocações em serviço;
8) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
9) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante de Euro 100, no máximo mensal de Euro 350."
deve ler-se:
"[...] a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Conferir posse e assinar termos de aceitação;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
5) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
6) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
7) Autorizar deslocações em serviço;
8) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo.".
6 de Setembro de 2002. - O Director Nacional, Adelino Salvado.