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Rectificação 1898/2002, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1898/2002. - Por ter saído com inexactidão o despacho 18 279/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 2002, a p. 14 061, relativo à delegação de competências do director nacional da Polícia Judiciária, rectifica-se que onde se lê:

"[...] a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Conferir posse e assinar termos de aceitação;

2) Justificar e injustificar faltas;

3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

4) Autorizar deslocações em serviço;

5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

6) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;

7) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

8) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;

9) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante de Euro 150, no máximo mensal de Euro 500."

deve ler-se:

"[...] a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Conferir posse e assinar termos de aceitação;

2) Justificar e injustificar faltas;

3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

4) Autorizar deslocações em serviço;

5) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

6) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;

7) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

8) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo.".

6 de Setembro de 2002. - O Director Nacional, Adelino Salvado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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