Despacho 20 383/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 2 de Setembro de 2002 do subdirector-geral, em substituição do director-geral, foi a firma PARAGLAS - Sociedade de Acrílicos, Lda., com sede em Samora Correia, Apartado 10, 2135-114 Samora Correia, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático nas secretarias judiciais e de injunção.
2 de Setembro de 2002. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.