No artigo 20.º, alínea a), onde se lê: «... actividade das CCR neste domínio;», deve ler-se: «... actividade das CCRs neste domínio;».
No artigo 64.º, n.º 3, onde se lê: «... colhidos no conselho da residência ...», deve ler-se: «... colhidos no concelho da residência ...» No título da subsecção III, onde se lê: «Disposições gerais para as CCRs», deve ler-se: «Disposições especiais para as CCRs».
No artigo 73.º, n.º 4, onde se lê: «... serão asseguradas pelos ...», deve ler-se:
«... serão assegurados pelos ...»
No artigo 87.º, onde se lê: «..., de 25 de Julho», deve ler-se: «..., de 25 deJunho».
No artigo 94.º, n.º 4, onde se lê: «... em conta a antiguidade na carreira e a antiguidade na função pública ...», deve ler-se: «... em conta a antiguidade na categoria, a antiguidade na carreira e a antiguidade na função pública ...» No artigo 100.º, n.º 2, onde se lê: «Nas CCR, a competência ...», deve ler-se:
«Nas CCRs, a competência ...»
No artigo 101.º, onde se lê: «... poderem que cabem ao agente da Polícia de Segurança Pública», deve ler-se: «... poderes que cabem aos agentes da Polícia de Segurança Pública».No quadro IV, onde se lê: «2 - Chefe de divisão», deve ler-se: «1 - Chefe de divisão».
No quadro IX, onde se lê:
3 - Segundo-oficial - L.
4 - Terceiro-oficial - M.
5 - Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - N, Q e S.
deve ler-se:
4 - Segundo-oficial - L.
4 - Terceiro-oficial - M.
6 - Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - N, Q e S.
No quadro X, onde se lê: «11 - Técnico superior de 2.ª classe - G», deve ler-se:
«12 - Técnico superior de 2.ª classe - G».
No quadro XII, onde se lê: «3 - Terceiro-oficial - M», deve ler-se: «4 -
Terceiro-oficial - M».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.