Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 388/80, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma dos Açores o montante de 199761643$80.

Texto do documento

Resolução 388/80

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma dos Açores o montante de 199761643$80, em conta da verba inscrita no cap. 04, div. 01, C. E. 54.06, alínea 1, do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/22/plain-205494.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205494.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda