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Despacho 20324/2002, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 324/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 5.º e 23.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, conjugados com o disposto no artigo 29.º, n.º 4, do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e nos termos dos despachos n.os 11 386/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2002, e 18 004/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 2002, subdelego nos licenciados Isabel Maria Correia de Aguiar Branco Cardoso Ayres, João Vasco da Fonseca Jorge Ribeiro, António Fonseca Ferreira, Manuel Bento Rosado e João Pinto Guerreiro, enquanto gestores dos programas operacionais regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, respectivamente, a competência para aprovar as candidaturas de projectos ao financiamento pelas intervenções desconcentradas do emprego, formação e desenvolvimento social, a qual deverá ser exercida mediante parecer prévio, obrigatório e vinculativo do coordenador da intervenção regionalmente desconcentrada do emprego, formação e desenvolvimento social competente.

2 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2054806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-03 - Decreto-Lei 120/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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