Despacho 20 324/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 5.º e 23.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, conjugados com o disposto no artigo 29.º, n.º 4, do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e nos termos dos despachos n.os 11 386/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2002, e 18 004/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 2002, subdelego nos licenciados Isabel Maria Correia de Aguiar Branco Cardoso Ayres, João Vasco da Fonseca Jorge Ribeiro, António Fonseca Ferreira, Manuel Bento Rosado e João Pinto Guerreiro, enquanto gestores dos programas operacionais regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, respectivamente, a competência para aprovar as candidaturas de projectos ao financiamento pelas intervenções desconcentradas do emprego, formação e desenvolvimento social, a qual deverá ser exercida mediante parecer prévio, obrigatório e vinculativo do coordenador da intervenção regionalmente desconcentrada do emprego, formação e desenvolvimento social competente.
2 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.