Rectificação 1895/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2002, o despacho (extracto) n.º 19 501/2002 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "nomeada definitivamente, precedendo concurso, na categoria de auxiliar administrativo do mesmo quadro de pessoal, ficando exonerada da categoria anterior a partir da data do despacho" deve ler-se "nomeada, em comissão de serviço, precedendo concurso, na categoria de auxiliar administrativo do mesmo quadro de pessoal, por urgente conveniência de serviço. O provimento definitivo fica condicionado à aprendizagem durante o período probatório, ficando exonerada da categoria anterior findo esse período".
6 de Setembro de 2002. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)