Despacho 20 319/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências da presidente do conselho de administração no director executivo. - Ao abrigo do despacho 19 241/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2002, e nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Setembro, Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director executivo da Editorial do Ministério da Educação, mestre Vítor Manuel Lopes Godinho Boavida, nomeado pelo despacho 19 673/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 18 de Setembro de 2001, a competência para a prática dos seguintes actos:
I - No domínio da gestão de pessoal:
1) Determinar a cessação de vínculo à Administração, com excepção da aplicação de penas expulsivas;
2) Exercer a competência disciplinar relativamente ao pessoal contratado, em regime de direito privado, excluindo a aplicação da pena de cessação do contrato.
II - No domínio da gestão financeira:
1) Autorizar despesas com a execução de obras e com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 100 000;
2) Autorizar encargos considerados excepcionais até ao montante de Euro 12 500;
3) Autorizar a celebração de contratos de seguro;
4) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem, por motivo justificado, entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
5) Autorizar as despesas com acidentes de serviço até Euro 1250;
6) Autorizar as despesas com danos em viaturas até Euro 1250.
III - No domínio da gestão corrente dos serviços:
1) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Editorial que tenham carácter confidencial ou reservado;
2) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimentos de bens e serviços até 90 dias por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante;
3) Aprovar autos de recepção definitiva de empreitada de obras públicas ou de fornecimento e autorizar a liberação das cauções;
4) Autorizar que as viaturas afectas à Editorial sejam conduzidas, por motivos de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motoristas, nos termos da lei.
O presente despacho produz efeitos desde 6 de Abril de 2002, ficando ratificados os actos praticados desde aquela data.
3 de Setembro de 2002. - A Presidente do Conselho de Administração, Joana Santos.