Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6722, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 819/80, de 13 de Outubro, que define as atribuições, organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística, criada pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 819/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na ordenação do texto, onde se lê: «artigo 4.º», deve ler-se: «4.º».

No n.º 5.º, na alínea a), onde se lê: «A Direcção-Geral de Preços, com um membro;», deve ler-se: «A Direcção-Geral de Coordenação Comercial, com um membro;».

Na alínea d) deve ser acrescentado: «O Minisnistério do Comércio e Turismo,

com um membro;».

No n.º 8.º, alínea b), onde se refere: «artigo 5.º», deve referir-se apenas: «5.º».

Deverá ser acrescentado: «Um representante do sector privado de economia, eleito por escrutínio secreto pelos membros constantes da alínea e) do artigo 5.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/20/plain-205472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-13 - Portaria 819/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as atribuições, organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística, criada pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda