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Declaração-extracto 24/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação com carácter urgente das parcelas de terreno identificadas em anexo, necessárias à construção da via rápida de acesso ao Parque Empresarial da Cortiça, no município de Santa Maria da Feira.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 24/2007

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 20 de Dezembro de 2006, a pedido da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente das parcelas de terreno identificadas no quadro que se segue e na planta anexa:

(ver documento original) A expropriação destina-se à construção da via rápida de acesso ao Parque Empresarial da Cortiça.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, pelo despacho 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 188/DSJ, de 11 de Dezembro de 2006, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 131.033.06, daquela Direcção-Geral.

8 de Janeiro de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti. Criação-construção da via rápida de acesso ao Parque Empresarial da Cortiça (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/25/plain-205468.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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