Aviso 8153/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor Central Secundário - Lomba - Paramos. - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Espinho, deliberou, em reunião de 21 de Novembro de 2001, proceder à elaboração do Plano de Pormenor Central Secundário Lomba - Paramos, na área indicada em planta anexa.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, por um prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, está a decorrer um período de participação pública, durante o qual os interessados poderão apresentar sugestões ou esclarecimentos que possam ser considerados no âmbito da elaboração do referido Plano de Pormenor.
Os interessados deverão apresentar as suas sugestões ou observações por escrito em documento devidamente identificado e dirigido ao vice-presidente da Câmara Municipal de Espinho, Largo do Dr. José Salvador, apartado 700, 4501-901 Espinho.
21 de Junho de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.