Aviso 9836/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/3088, de 29 de Julho de 2002, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Moderna, sita na Rua do Engenheiro Henriques Fernandes Ruas, 11, na freguesia de Vila Nova de Anços, concelho de Soure, distrito de Coimbra, formulado em 25 de Junho de 2001, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A Farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, não se tendo pronunciado no prazo legal:
Deliberou em sessão do conselho de administração de 6 de Agosto de 2002 (acta 36/CA/2002) deferir o pedido de transferência da Farmácia Moderna para a Rua do Outeiro, 2, freguesia de Vila Nova de Anços, concelho de Soure, distrito de Coimbra, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
26 de Agosto de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.