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Aviso 9833/2002, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9833/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 200 219 - operário qualificado, carpinteiro. - 1 - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra de 22 de Agosto de 2002, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares vagos na categoria de operário (carpinteiro), da carreira de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, a que corresponde o vencimento previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos e cessa com o preenchimento dos mesmos.

3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República;

4.2 - Método de selecção:

Prova prática de conhecimentos, de acordo com o despacho do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

4.2.1 - A acta dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, já previamente solicitada ao júri, poderá ser solicitada pelos candidatos, após abertura do concurso.

5 - Área funcional - funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico.

6 - São requisitos de admissão:

a) Possuir vínculo à função pública;

b) Possuir a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos. Esta formação ou experiência pode ter sido obtida nas situações de aprendiz e ou de ajudante.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento a fim de a mesma servir de recibo.

8 - Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra:

... (nome), natural de ..., nascido em ... /... /..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., a exercer funções de ... no serviço de ..., ... (instituição), número mecanográfico ..., possuindo como habilitações literárias ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 200 219, para operário qualificado (carpinteiro), conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... /... /...

Anexa:

Documento do vínculo;

Certificado de habilitações literárias;

Documento comprovativo da formação;

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos ou certidão comprovativa dos requisitos exigidos no n.º 6 do presente aviso;

b) Três exemplares do currículo.

§ único. No caso de funcionários dos Hospitais da Universidade de Coimbra, é dispensada a apresentação dos documentos solicitados, com excepção dos currículos, desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Victor Paulo Rodrigues Pais, assessor dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Humberto Jorge Abreu Gomes, técnico profissional de 2.ª classe de construção civil dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Fernando António Simões, carpinteiro principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

António Coutinho Pereira, carpinteiro principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

José Moreira Carvalho, pintor principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Agosto de 2002. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2054613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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