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Despacho 1230/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Nomeia a licenciada Maria Helena de Albuquerque Figueiredo Brito para exercer funções de directora clínica do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

Texto do documento

Despacho 1230/2007

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, para o exercício das funções de directora clínica do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia a licenciada Maria Helena de Albuquerque Figueiredo Brito, cujos perfil e aptidão para o desempenho do cargo são evidenciados na sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

22 de Dezembro de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando

Correia de Campos.

Curriculum vitae

1 - Dados pessoais:

Nome - Maria Helena de Albuquerque Figueiredo Brito;

Data de nascimento - 22 de Novembro de 1960;

Naturalidade - Lisboa.

2 - Habilitações académicas - licenciada em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa com a classificação final de 14 valores, em 1986.

3 - Experiência profissional:

Internato geral no Hospital de Egas Moniz, frequentando os serviços de ginecologia, obstetrícia, pediatria, infecciologia, medicina, cirurgia e saúde pública no Centro de Saúde de Mem Martins;

1988 - especialidade de anestesiologia, com colocação no Hospital de Santa Marta, em Lisboa;

1990 - especialidade de medicina interna nos serviços de medicina II nos Hospitais da Universidade de Coimbra;

Experiência em quimioterapia citostática, em particular em mieloma múltiplo;

Depois de frequência de estágios parcelares obteve o grau de assistente hospitalar eventual nos Hospitais da Universidade de Coimbra, com 18,5 valores;

1998 - assistente hospitalar no quadro do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia;

1999 - directora do serviço de medicina interna do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia;

Participação em diversas reuniões técnicas e de serviço com comunicações (mais de 40) e em mais de 20 publicações;

Júri de vários concursos de provimento;

Na actividade docente foi monitora das aulas práticas da cadeira de Introdução à Medicina nos Hospitais da Universidade de Coimbra - regente Prof. Doutor Júlio Santos;

Assistente da cadeira de Fisiopatologia na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Ensino e formação de estudantes de Medicina dos vários anos do curso;

Integrou o Programa de Estágios Médicos em Férias - Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia;

Foi membro da comissão da humanização e qualidade dos serviços de saúde, bem como representante do pessoal médico no conselho geral, e é codificadora do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia;

Em Dezembro de 2003 é nomeada directora clínica do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, mantendo concomitantemente o cargo de direcção do serviço de medicina e da consulta externa;

É presidente da comissão de farmácia deste Hospital;

É membro da Ordem dos Médicos da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna e da Associação Portuguesa dos Médicos da Carreira Hospitalar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/25/plain-205450.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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