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Despacho 7045/2002, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 7045/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 13 de Junho de 2002 do coordenador desta Sub-Região de Saúde:

Autorizadas as nomeações dos(as) enfermeiros(as)/graduados(as) abaixo mencionados(as), na sequência de concurso externo de ingresso:

Centro de Saúde de Barcelinhos:

Maria de Fátima Mariz da Pena (ver nota a).

Maria Cecília da Cruz Vilas Boas (ver nota b).

Sónia Elisabeta Ferreira dos Anjos Costa (ver nota b).

Centro de Saúde de Barcelos:

Fernando Miguel Pinheiro Macedo (ver nota b).

Elsa Angelina Pereira Cerqueira (ver nota b).

Centro de Saúde de Braga II:

Isilda Maria de Sousa Martins (ver nota a).

Lei Sok Leng (ver nota b).

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto:

Ana Amélia Carvalho Leite (ver nota b).

Rui Manuel Pedro Rocha (ver nota b).

Ângela Maria Reis de Araújo (ver nota b).

Centro de Saúde de Celorico de Basto:

João Paulo Alves Magalhães (ver nota b).

Anabela Carvalho Ramos (ver nota b).

Centro de Saúde de Esposende:

Victor Miguel Matos Pimenta (ver nota b).

Cristina Alexandra Félix Peixoto (ver nota b).

Centro de Saúde de Fafe:

Martinha Pereira Fernandes (ver nota b).

Centro de Saúde de Guimarães:

Cláudia Gabriela Antunes Oliveira (ver nota a).

Sandra Ferreira Pinto (ver nota b).

Centro de Saúde das Taipas:

Eugénia da Conceição Rocha de Sousa (ver nota b).

António Pedro Machado Castro (ver nota b).

Centro de Saúde de Terras de Bouro:

Estela Carolina Castro Leite (ver nota b).

Centro de Saúde de Vieira do Minho:

Renato de Matos Miranda Teixeira (ver nota b).

Centro de Saúde de Famalicão I:

Natália Machado (ver nota b).

Centro de Saúde de Famalicão II:

Carina Maria Gomes Salgado Pereira (ver nota b).

Centro de Saúde de Vizela:

Elvira Maria Freitas Ferreira Miranda (ver nota a).

Alcinda de Jesus Bessa Bernardo Machado (ver nota b).

(nota a) Nomeação em comissão de serviço ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

(nota b) Nomeação provisória ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

(Não carece de fiscalização prévia. Não são devidos emolumentos.)

5 de Agosto de 2002. - O Coordenador, José Manuel de Barros Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2054178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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