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Aviso 9813/2002, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9813/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 14 438/98 (2.ª série), e no âmbito do despacho 19 012/2000, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2002-2003 funcionará o curso de mestrado em Engenharia Urbana da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

2 - Organização e estrutura curricular:

2.1 - Organização genérica - a conclusão do curso implica a aprovação em todas as disciplinas e a elaboração e apresentação de uma dissertação original;

2.2 - Estrutura do curso de mestrado em Engenharia Urbana:

... Horas de aulas ... Unidades de crédito

1.º semestre

Informação Geográfica ... 30(T) ... 2

Sistemas Hidráulicos Urbanos ... 30(T) ... 2

Vias Urbanas ... 38(T) ... 2,5

Políticas e Planeamento de Transportes ... 30(T) ... 2

Planeamento e Desenho Urbano ... 38(T) ... 2,5

2.º semestre

Avaliação de Planos ... 30(T) ... 2

Planeamento de Equipamentos Colectivos ... 30(T) ... 2

Gestão Ambiental ... 30(T) ... 2

Gestão de Pavimentos Rodoviários ... 30(T) ... 2

Engenharia e Gestão de Tráfego ... 38(T) ... 2,5

Seminário ... 38(T) ... 2,5

3 - Calendário:

Candidatura - entrega até 20 de Setembro de 2002;

Matrícula e inscrição - de 1 a 12 de Outubro de 2002;

Calendário lectivo:

Início do curso - 14 de Outubro de 2002;

Início do 1.º semestre - 17 de Outubro de 2002;

Início do 2.º semestre - 13 de Março de 2003.

4 - Limitações quantitativas:

Percentagem de vagas reservadas a docentes - 50%;

Número mínimo de inscrições no mestrado - 5;

Número máximo de inscrições - 25.

5 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% da propina de inscrição;

Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais em vigor;

Propina suplementar - Euro 1247.

5 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2054026.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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