Lei 60/90, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 293/1990, 1º Suplemento, Série I de 1990-12-21.
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Data:
1990-12-21
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Altera a Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1990).
Lei 60/90
de 21 de Dezembro
Alteração à Lei 101/89, de 29 de Dezembro (Orçamento de Estado
para 1990)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 108.º, 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Orçamento do Estado para 1990
1 - É alterado o Orçamento do Estado para 1990, aprovado pela Lei 101/89, de 29 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas II a IV e VII anexos a essa lei.
2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IV e VII anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas II a IV e VII da Lei 101/89.
Aprovada em 15 de Novembro de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 29 de Novembro de 1990. Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 4 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/21/plain-20540.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/20540.dre.pdf .
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