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Despacho 20192/2002, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 192/2002 (2.ª série). - As zonas agrárias criadas pelo artigo 10.º do Decreto-Lei 75/96, de 16 de Junho, que fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura, são serviços operativos de âmbito local que desenvolvem acções de apoio técnico e informativo aos agricultores e às populações rurais, em articulação com as diferentes direcções de serviços, estas de âmbito regional.

Trata-se de um modelo de funcionamento do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a nível sub-regional que pressupunha uma articulação estreita e eficiente entre as zonas agrárias e os serviços operativos de âmbito regional, que se revelou pouco eficaz.

A salvaguarda dos interesses dos agricultores e das populações rurais impõe que se imprima uma nova orientação ao funcionamento daqueles serviços que torne mais eficaz a sua actuação, o que implica um ajustamento da respectiva estrutura de pessoal.

Assim, determino, no uso da competência delegada pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, no despacho 11 040/2002, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, que os supervisores das zonas agrárias da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, designados nos termos dos despachos de 8 de Maio de 1997 e de 3 de Setembro de 1998, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 129 e 222, de 5 de Junho de 1997 e 25 de Setembro de 1998, respectivamente, cessem as suas funções.

29 de Agosto de 2002. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 75/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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