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Rectificação 1873/2002, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1873/2002. - Para os devidos efeitos declara-se que o despacho 17 573-A/2002 (2.ª série), de 6 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2002, cujo original se encontra arquivado na Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê:

"a) O encargo relativo ao sobredimensionamento (Es), a suportar pelo distribuidor vinculado ou pela entidade concessionária da RNT, é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

ES=ETx(Pt-PRN)/PT"

deve ler-se:

"a) O encargo relativo ao sobredimensionamento (Es), a suportar pelo distribuidor vinculado ou pela entidade concessionária da RNT, é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

ES=ETx(PT-PRN)/PT"

No anexo III, no n.º 5 do artigo 4.º, onde se lê:

"5 - Em todos os restantes casos, o valor dos estudos definitivos é calculado por aplicação da fórmula seguinte:

V=axO+b

em que:

V=valor dos estudos definitivos (euros);

O=valor dos custos da estimativa orçamental da obra (para BT e MT) ou do orçamento (para AT) (euros);

a e b=coeficientes que assumem os valores indicados na tabela seguinte:

O (euros) ... A ... b

=

[249 399; 498 798] ... 0,055 ... 2 494

[498 798; 1 246 995] ... 0,045 ... 7 482

[1 246 995; 4 987 979] ... 0,035 ... 19 952

> 4 987 979 ... 0,025 ... 69 832"

deve ler-se:

"5 - Em todos os restantes casos, o valor dos estudos definitivos é calculado por aplicação da fórmula seguinte:

V=axO+b

em que:

V=valor dos estudos definitivos (euros);

O=valor dos custos da estimativa orçamental da obra (para BT e MT) ou do orçamento (para AT) (euros);

a e b=coeficientes que assumem os valores indicados na tabela seguinte:

O (euros) ... a ... b (euros)

=

[249 399; 498 798] ... 0,055 ... 2 494

[498 798; 1 246 995] ... 0,045 ... 7 482

[1 246 995; 4 987 979] ... 0,035 ... 19 952

> 4 987 979 ... 0,025 ... 69 832"

30 de Agosto de 2002. - O Administrador, Carlos Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053956.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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