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Declaração (extracto) 284/2002, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 284/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 9 de Agosto de 2002, a pedido da Câmara Municipal da Mealhada, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa de uma parcela de terreno com a área de 993 m2, a destacar do prédio rústico com a área total de 5600 m2, inscrito na matriz predial da freguesia de Vacariça sob o n.º 6205 e descrito na Conservatória do Registo Predial da Mealhada sob o n.º 707, que se encontra registado pela inscrição G-2 a favor de José António de Almeida e mulher, Maria Carmina da Silva, propriedade de Manuel Aniceto da Costa Lopes, representada na planta anexa e destinada à beneficiação e correcção de traçado da EM Mealhada-Lameira de São Pedro, tramo 1.

A expropriação tem por fim a beneficiação e correcção de traçado da EM Mealhada-Lameira de São Pedro, tramo 1.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 15 789/2002, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes das informações técnicas n.os 98/DSJ, de 11 de Junho de 2002, e 136/DSJ, de 30 de Julho de 2002, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, considerando também os documentos constantes do processo de instrução 123.024.02 daquela Direcção-Geral.

28 de Agosto de 2002. - Pela Directora-Geral, a Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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