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Declaração (extracto) 281/2002, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 281/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 1 de Agosto de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa de uma parcela a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela com a área de 275 m2, sita na confluência da Rua do Murado com o Largo do Murado, freguesia de Moselos, a destacar de um terreno, propriedade de Maria da Conceição dos Santos Silva, Maria da Conceição Silva Santos e marido, Dagoberto Ribeiro Gouveia, Fernando Pereira dos Santos e mulher, Arminda Alves da Silva, e Belmiro Pereira dos Santos e mulher, Maria de Lurdes Oliveira Silva Santos.

A expropriação tem por fim a correcção do perfil transversal da Rua do Murado, Moselos.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º, n.os 1, 2 e 3, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas (IT) n.os 107/DSJ, de 5 de Junho de 2002, e 131/DSJ, de 23 de Julho de 2002, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.050.01, daquela Direcção-Geral.

27 de Agosto de 2002. - Pela Directora-Geral, a Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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