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Resolução 48/80, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as condições contratuais de dois empréstimos a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos até ao montante global de 25 milhões de unidades de conta e autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a outorgar nos referidos contratos.

Texto do documento

Resolução 48/80

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu, ao abrigo da Lei 66/77, de 2 de Setembro, aprovar as condições contratuais, constantes da ficha técnica anexa, de dois empréstimos a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos até ao montante global de 25 milhões de unidades de conta e autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a outorgar nos referidos contratos.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Ficha técnica

Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.

Mutuário - República Portuguesa.

Montante:

1.º empréstimo - contravalor de 5 milhões de unidades de conta.

2.º empréstimo - contravalor de 20 milhões de unidades de conta.

Finalidade - Melhoramento dos acessos marítimos ao porto de Aveiro, 1.ª fase da construção de um novo porto comercial com equipamentos e infra-estruturas associadas, bem como o estudo sobre o desenvolvimento portuário do Norte de Portugal.

Moeda - Um conjunto de moedas composto, depois de consulta a efectuar junto do mutuário, por uma ou várias moedas dos países da Comunidade Económica Europeia e ou francos suíços e ou uma ou várias moedas convertíveis de outros países.

Prazo - Vinte anos.

Taxa de juro - A que o Banco Europeu de Investimentos praticar no momento da celebração de cada um dos contratos, deduzida de uma bonificação de 3% a suportar pelo orçamento das Comunidades.

Período de deferimento - Cinco anos e cinco meses a contar da data da assinatura de cada um dos contratos.

Amortização - Trinta semestralidades.

Outros encargos:

Comissão de imobilização - 1% ao ano, calculada sobre as quantias não utilizadas, a partir do 60.º dia após a assinatura dos contratos.

O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/12/plain-205380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Lei 66/77 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças, a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito até ao montante de 200 milhões de unidades de conta europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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