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Edital 1051/2002, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Edital 1051/2002 (2.ª série). - Encontra-se aberto concurso para duas vagas de assistente estagiário do Departamento de Matemática, pelo prazo de 10 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade, de nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Ao concurso podem candidatar-se licenciados em Matemática com a classificação mínima de Bom.

2 - Os candidatos deverão apresentar certificado de classificação das diferentes disciplinas.

3 - Os candidatos farão ainda acompanhar o requerimento de admissão ao concurso do curriculum vitae científico e profissional.

4 - Serão requisitos para os candidatos a contratar a posse de um perfil compatível com o prosseguimento da carreira académica e a integração em trabalhos de investigação avançada.

5 - A selecção dos candidatos será feita através da análise curricular e, eventualmente, entrevista.

6 - Os candidatos apresentarão o requerimento de admissão ao concurso ao presidente da comissão científica do Departamento de Matemática, Largo de D. Dinis, 3000 Coimbra, até às 17 horas do último dia previsto neste edital.

22 de Agosto de 2002. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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