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Declaração DD6706, de 10 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 456/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 9 de Outubro de 1980.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 456/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 9 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «... tais como são definidos ...», deve ler-se: «... tal

como são definidos ...»

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... e por incorporação efectuadas ...», deve ler-se: «... e por incorporação efectuados ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/10/plain-205374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-09 - Decreto-Lei 456/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Adopta medidas fiscais a aplicar às cooperativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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