Declaração DD6705, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 260, de 10.11.1980, Pág. 3806
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Data:
1980-11-10
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 455/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 9 de Outubro de 1980.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 455/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 9 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... sob pena de lhe ser reduzida em 10% a
percentagem ...», deve ler-se: «... sob pena de lhe ser reduzido em 10 a percentagem ...»
No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê: «... dos elementos carregados para o
processo, ...», deve ler-se: «... dos elementos carreados para o processo, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/10/plain-205373.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205373.dre.pdf .
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