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Portaria 77/75, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 1 da Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968.

Texto do documento

Portaria 77/75

de 7 de Fevereiro

A Portaria 23499, de 23 de Julho de 1968, alterada pela Portaria 24435, de 26 de Novembro de 1969, estabelece a constituição do júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejam ingressar na classe de fuzileiros.

Considerando que a criação do Corpo de Fuzileiros da Armada torna necessário alterar a constituição daquele júri:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

O n.º 1 da Portaria 23499, de 23 de Julho de 1968, alterada pela Portaria 24435, de 26 de Novembro de 1969, toma a seguinte redacção:

1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros é constituído por:

a) Comodoro director do Serviço do Pessoal;

b) Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

c) Comandante da Escola de Fuzileiros;

d) Comandante da Força de Fuzileiros do Continente;

e) Um oficial da classe de fuzileiros a designar pelo comandante do Corpo de Fuzileiros.

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 9 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/07/plain-205364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-23 - Portaria 23499 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Constitui o júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-26 - Portaria 24435 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada

    Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 23499, que constitui o júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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