Despacho 19 977/2002 (2.ª série). - 1 - De harmonia com o preceituado no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no artigo 19.º, n.º 1, dos Estatutos da Universidade do Minho, constantes do anexo II do Despacho Normativo 25/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 23 de Maio de 2000, e no âmbito dos despachos RT-3/00 e RT-4/00, de 18 de Janeiro, delego no vice-reitor Prof. Doutor Manuel José Magalhães Gomes Mota a competência para a coordenação dos processos referentes à abertura de centros de custos.
2 - Os pedidos de utilização de instalações, feitos a nível central por entidades exteriores, serão despachados pelo reitor, em articulação com o vice-reitor do respectivo pelouro.
3 - Os protocolos interinstitucionais são da competência do gabinete do reitor. No caso de protocolos envolvendo, eventualmente, acordos contratuais, após assinatura do protocolo pelo reitor, o respectivo contrato será encaminhado para o vice-reitor do pelouro a que diz respeito, para assinatura.
4 - A coordenação dos processos referentes à abertura de centros de custos para a prestação de serviços técnicos (PSET) é assegurada pelo gabinete do reitor.
5 - É revogado o despacho RT-8/2000, de 18 de Fevereiro.
20 de Agosto de 2002. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.