No artigo 1.º, onde se lê: «O quadro a que se refere o artigo 1.º ...», deve ler-se:
«O quadro a que se refere o artigo 16.º ...» No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «... no seu preenchimento, exercendo, ...», deve ler-se: «... no seu preenchimento, exercendo, ...» No artigo 14.º, alínea a), onde se lê: «... nessa categoria e que tenham obtido ...», deve ler-se: «... nessa categoria e tenham obtido ...» No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê: «por concurso de provas práticas, ...», deve ler-se: «... por concurso de provas práticas, ...» No artigo 28.º, alínea b), onde se lê: «... e a exames directos dos serviços e, ...», deve ler-se: «... e a exames directos aos serviços e, ...» No artigo 29.º, onde se lê: «... da contadoria que lhe estiver confiada,...», deve ler-se: «... da contadoria que lhes estiver confiada, ...»
No artigo 47.º, n.º 4, onde se lê:
(((C. E. + C. O.)/2) + (C. E.))/4 deve ler-se:(((C. E. + C. O.)/2) + (C. E.))/4 No artigo 48.º, n.º 1, onde se lê: «... será feito de acordo ...», deve ler-se: «...
será feita de acordo ...»
No final do quadro do pessoal anexo ao diploma, onde se lê: «2 - Porteiro - S ou T», deve ler-se: «2 - Porteiro de 1.ª classe ou de 2.ª classe - S ou T».Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.