Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13588/2015, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Primeira alteração ao «Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior»

Texto do documento

Aviso 13588/2015

Carlos André Teles Paulo de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, torna público que a Câmara Municipal na sua reunião de 08/09/2015, deliberou aprovar as alterações ao «Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior» e, por isso, vai-se proceder à consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os interessados podem, no prazo de 30 dias, a partir da data da publicação no Diário da República, consultar a referida proposta na página eletrónica do Município (www.cm-tabuaco.pt), bem como na Secretaria do Município, e apresentar eventuais sugestões ou observações sobre o mesmo, as quais deverão ser formuladas, por escrito, até ao final do respetivo prazo, ao Presidente da Câmara Municipal.

10 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.

Primeira Alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Preâmbulo

Considerando que a Educação é uma das atribuições cometidas às Autarquias Locais nos termos do disposto no artigo 2.º e na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, cabe a este Município promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino.

Considerando que são patentes as dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do Concelho de Tabuaço, que muitas vezes constituem o grande obstáculo ao prosseguimento dos estudos dos seus descendentes, o Município pretende que a atribuição de bolsas de estudo aos alunos que frequentem o ensino superior nos termos do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, adiante designado apenas regulamento, constitua um meio de proporcionar o acesso ao ensino superior aos jovens Tabuacenses que, não obstante a sua situação económica, pretendam prosseguir com a sua formação académica.

Considerando o aumento da desertificação que afeta o nosso concelho, mormente pela falta de emprego que se faz sentir, e para que o agregado familiar do candidato que ingresse ou frequente o Ensino Superior permaneça no Concelho de Tabuaço, decidiu o atual executivo proceder à primeira alteração do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, de modo a alargar a elegibilidade dos candidatos e o colocar em consonância com a realidade social.

Considerando que a atribuição de bolsas de estudo é também uma forma de estimular a frequência de cursos do ensino superior, melhorando assim o tecido económico do concelho e dotando-o de quadros técnicos superiores, de forma a contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

É proposta a primeira alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, aprovado pela Câmara Municipal de Tabuaço na sua reunião ordinária de 16 de julho de 2014 e pela Assembleia Municipal do concelho de Tabuaço na sua sessão de 11 de outubro de 2014.

Tal proposta irá ser submetida à aprovação da Câmara Municipal, após o que será submetida a apreciação pública, nos termos do disposto nos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação de Aviso no Diário da República, 2.ª série.

Efetuada a publicação, os interessados dispõem do prazo de 30 dias para se pronunciar, após o decurso do qual, não ocorrendo quaisquer sugestões, a proposta de alteração do regulamento irá ser objeto de aprovação pelo órgão deliberativo, Assembleia Municipal, cuja competência lhe é atribuída pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborada a presente primeira alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Artigo 1.º

Alteração

São alterados os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 16.º do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal do Concelho de Tabuaço de 11 de outubro de 2014, os quais passam a ter a redação que consta do Regulamento republicado em anexo.

Artigo 2.º

Aditamento

É aditado ao Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal do Concelho de Tabuaço de 11 de outubro de 2014, o artigo 20.º, com a seguinte redação:

«Artigo 20.º

Contagem de Prazos

À contagem dos prazos previstos no presente Regulamento é aplicável o Código do Procedimento Administrativo.»

Artigo 3.º

Republicação

É republicado em anexo e faz parte integrante da presente alteração, o Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pela Câmara Municipal de Tabuaço na sua reunião ordinária de 16 de julho de 2014 e pela Assembleia Municipal do concelho de Tabuaço na sua sessão de 11 de outubro de 2014, com a redação atual.

Artigo 4.º

Aplicação no tempo

O Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, na redação atual, é aplicável a todos os processos iniciados após a sua entrada em vigor.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

Esta primeira alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior entra em vigor no quinto dia posterior à sua publicação no Diário da República.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Republicação do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Preâmbulo

Considerando que a Educação é uma das atribuições cometidas às Autarquias Locais nos termos do disposto no artigo 2.º e na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, cabe a este Município promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino.

Considerando que são patentes as dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do Concelho de Tabuaço, que muitas vezes constituem o grande obstáculo ao prosseguimento dos estudos dos seus descendentes, o Município pretende que a atribuição de bolsas de estudo aos alunos que frequentem o ensino superior nos termos do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, adiante designado apenas regulamento, constitua um meio de proporcionar o acesso ao ensino superior aos jovens Tabuacenses que, não obstante a sua situação económica, pretendam prosseguir com a sua formação académica.

Considerando o aumento da desertificação que afeta o nosso concelho, mormente pela falta de emprego que se faz sentir, e para que o agregado familiar do candidato que ingresse ou frequente o Ensino Superior permaneça no Concelho de Tabuaço, decidiu o atual executivo proceder à primeira alteração do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, de modo a alargar a elegibilidade dos candidatos e o colocar em consonância com a realidade social.

Considerando que a atribuição de bolsas de estudo é também uma forma de estimular a frequência de cursos do ensino superior, melhorando assim o tecido económico do concelho e dotando-o de quadros técnicos superiores, de forma a contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

É proposta a primeira alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, aprovado pela Câmara Municipal de Tabuaço na sua reunião ordinária de 16 de julho de 2014 e pela Assembleia Municipal do concelho de Tabuaço na sua sessão de 11 de outubro de 2014.

Tal proposta irá ser submetida à aprovação da Câmara Municipal, após o que será submetida a apreciação pública, nos termos do disposto nos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação de Aviso no Diário da República, 2.ª série.

Efetuada a publicação, os interessados dispõem do prazo de 30 dias para se pronunciar, após o decurso do qual, não ocorrendo quaisquer sugestões, a proposta de alteração do regulamento irá ser objeto de aprovação pelo órgão deliberativo, Assembleia Municipal, cuja competência lhe é atribuída pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborada a presente primeira alteração ao Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Tabuaço, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior, reconhecidos pelo respetivo Ministério de Tutela.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos de grau académico de licenciatura ou bacharelato, designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - A Câmara Municipal de Tabuaço pretende com o presente regulamento apoiar os estudantes economicamente mais carenciados residentes no concelho que sem esse apoio teriam dificuldades em prosseguir os seus estudos.

2 - Podem ser abrangidos pelo presente regulamento, através da atribuição de uma quantia pecuniária em montante a determinar pela Câmara Municipal para cada ano letivo, os estudantes que frequentando qualquer dos estabelecimentos identificados nos artigo 2.º, n.º 2 do presente Regulamento, não cumpram os requisitos de carência económica previstos no artigo 5.º, n.º 1, desde que:

a) O seu agregado familiar resida no Concelho de Tabuaço há pelo menos um ano;

b) Tenham obtido aproveitamento escolar satisfatório;

c) Se verifiquem quaisquer circunstâncias que o justifiquem.

Artigo 4.º

Princípios Gerais

1 - Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária anual atribuída para comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes economicamente mais carenciados do Concelho de Tabuaço, bem assim como para candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 3.º

2 - A Câmara Municipal de Tabuaço atribuirá as bolsas de estudo a estudantes que ingressem ou frequentem o ensino superior.

Artigo 5.º

Beneficiários da Bolsa

1 - Considera-se elegível o estudante cuja capitação média mensal do agregado familiar não ultrapasse 75 % do salário mínimo nacional em vigor.

2 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante, quando for maior de idade;

b) O encarregado de educação, ou qualquer representante legal, quando o estudante for menor.

Artigo 6.º

Montante e Periodicidade

1 - O valor mensal das bolsas de estudo pode ser ajustado anualmente pela Câmara Municipal, de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia.

2 - As bolsas de estudo têm uma duração anual máxima de 10 meses correspondente ao período situado entre o mês de outubro do ano de candidatura e o mês de julho do ano seguinte, devendo ser pagas mensalmente e sempre de acordo com as disponibilidades financeiras, na Divisão Financeira do Município.

3 - As bolsas de estudo não poderão ultrapassar o número de anos curriculares previstos para o curso em questão.

4 - O valor da bolsa mensal será calculado de acordo com o mapa de indexação seguinte:

(ver documento original)

5 - A bolsa atribuída pelo Município será complementar da bolsa eventualmente atribuída pelos Serviços de Ação Social da Instituição de Ensino Superior que o candidato frequente.

6 - O aluno que seja beneficiário de outra Bolsa ou apoio financeiro, que não a atribuída pelos Serviços de Ação Social da Instituição de Ensino Superior que frequenta, deve dar disso conhecimento à Câmara Municipal de Tabuaço para efeitos de cômputo dos rendimentos, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas penalizações previstas no presente Regulamento, designadamente no artigo 16.º, e outras passíveis de aplicação nos termos gerais.

Artigo 7.º

Condições de Acesso

1 - Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residirem no concelho de Tabuaço há mais de um ano;

b) Não disporem, por si ou através do seu agregado familiar, de um rendimento mensal per capita que ultrapasse 75 % do salário mínimo nacional;

c) Frequentem ou se encontrem inscritos em curso do ensino superior;

d) Não serem detentores de licenciatura, bacharelato ou qualquer curso equivalente;

e) Não terem reprovado no ano anterior, salvo motivos de força maior, devidamente comprovados, designadamente doença prolongada.

2 - Salvaguarda-se a atribuição da bolsa de estudo em situação de emergência, ou seja, aquando da candidatura o agregado familiar seja detentor de uma situação económica estável, mas, devido à falta de pagamento das remunerações ou por causa de se encontrar entretanto em situação de desemprego, o agregado atravesse uma situação económica difícil, devidamente comprovada.

Artigo 8.º

Processo de Candidatura

1 - A Câmara Municipal de Tabuaço publicitará, mediante a afixação de editais nos lugares habituais, para cada ano escolar, a data da apresentação das candidaturas.

2 - A candidatura, composta pelo respetivo impresso devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstos no artigo seguinte, deverá ser entregue nos serviços competentes da Câmara Municipal de Tabuaço, em papel, no horário de funcionamento da mesma.

3 - Caso o candidato realize exames na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando entretanto pendente a decisão final sobre o processo de candidatura.

4 - As listas nominativas dos candidatos e das bolsas de estudo atribuídas serão afixadas na Câmara Municipal de Tabuaço.

5 - A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.

Artigo 9.º

Documentos a Instruir o Processo de Candidatura

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, todas as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:

a) Certificado de matrícula ou de admissão no curso;

b) Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, do qual deverá constar a classificação obtida em cada uma das disciplinas;

c) Fotocópia do cartão do cidadão/bilhete de identidade do candidato;

d) Fotocópia do cartão de eleitor do candidato, quando existente;

e) Atestado de residência comprovativo de que o candidato reside no concelho de Tabuaço há, pelo menos, um ano;

f) Certidão emitida pela Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;

g) Fotocópia da última declaração de rendimentos dos membros do agregado familiar, bem como documento comprovativo da liquidação de IRS/IRC ou certidão de isenção emitida pelo Serviço de Finanças;

h) Documento comprovativo da renda mensal, no caso de o agregado familiar residir em imóvel arrendado, ou do encargo mensal com a aquisição de habitação própria;

i) Fotocópia dos cartões de contribuinte ou cartões de cidadão de todos os membros que compõem o agregado familiar;

j) Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que os serviços entendam necessários à apreciação da situação económica e familiar do candidato, designadamente, comprovativo de prestações sociais tais como abono de família e outras, pensões e/ou subsídios que abonem o agregado familiar;

k) No caso de algum dos elementos do agregado familiar auferir rendimentos do estrangeiro deverá entregar documento comprovativo do seu domicílio fiscal;

l) Se o domicílio fiscal não se situar em Portugal deverá apresentar a declaração da entidade empregadora de rendimentos auferidos no estrangeiro;

m) Nota de liquidação de IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis - ou documento emitido pelo Serviço de Finanças atestando a não existência de prédios em nome de qualquer dos membros do agregado familiar.

2 - Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar.

3 - Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no n.º 1, os candidatos deverão fazê-lo no prazo máximo de 30 dias após o términus do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

4 - Os documentos apresentados sob a forma de fotocópia devem ser acompanhados dos respetivos originais, salvo se apenas a fotocópia for exigida ou se forem apresentados sob a forma de fotocópia autenticada pelo Serviço responsável pela sua emissão ou ainda se nos próprios serviços da Câmara Municipal o trabalhador que receba a candidatura ateste que aquela é fotocópia do original exibido.

Artigo 10.º

Processo de Seleção

1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados por um júri, nomeado anualmente pela Câmara Municipal de Tabuaço, cabendo a esta a ratificação da lista final.

2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não da bolsa de estudo.

3 - Da decisão do júri cabe recurso para a Câmara Municipal de Tabuaço, a interpor no prazo legal.

4 - A lista final será afixada no átrio da Câmara Municipal de Tabuaço.

5 - A Câmara Municipal de Tabuaço reserva o direito de não atribuir as bolsas de estudo, devendo fundamentar devidamente a sua decisão.

6 - Dos candidatos excluídos da atribuição da Bolsa de Estudo e para os efeitos dos artigos 5.º e 6.º e após se pronunciarem nos termos do n.º 2 do presente artigo, poderá ser-lhes atribuída uma bolsa simbólica.

Artigo 11.º

Seleção de Candidatos

1 - A seleção consiste na análise da situação económica do candidato e resulta da aplicação da seguinte fórmula para determinação do rendimento anual líquido per capita:

C = (R+R1) - (I+H)/N

Em que:

C - rendimento per capita;

R - Rendimento do trabalho, tributável ou não, e demais rendimentos assim definidos para efeitos de IRS/IRC;

R1 - Rendimento do tipo social, não tributável, nomeadamente, abono de família, pensão de alimentos, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção e congéneres, salvo a bolsa auferida nos Serviços de Ação Social da Instituição do Ensino Superior que frequente;

I - Impostos e Contribuições;

H - Encargos anuais com a habitação até ao limite de (euro)6.000,00;

N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.

2 - Este rendimento é calculado com base nas informações prestadas pelo candidato e comprovadas documentalmente no âmbito do processo de candidatura, bem como tendo por base outras informações complementares a solicitar ao candidato quando se revele necessário.

3 - Sempre que qualquer membro do agregado familiar, embora seja trabalhador, não apresente no Serviço de Finanças a declaração de IRS por a isso não estar obrigado por lei ou qualquer outro documento comprovativo do seu rendimento, será considerado para cálculo do rendimento anual ilíquido, o salário mínimo nacional em vigor, vezes 12 meses.

4 - A seriação dos candidatos é feita pela ordem crescente de rendimento anual líquido per capitae nos termos do artigo seguinte.

Artigo 12.º

Critérios de Seleção

1 - São consideradas na atribuição das bolsas de estudo os seguintes critérios por ordem de prioridade:

a) Menor rendimento per capita do agregado familiar;

b) Melhor aproveitamento escolar;

c) Menor idade do candidato;

d) Alunos que frequentem cursos que atendam às necessidades específicas do mercado de emprego do concelho e da região.

2 - Cada critério deverá obedecer a uma pontuação específica, previamente definida pelo júri.

Artigo 13.º

Conceito de Aproveitamento Escolar

1 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.

2 - Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar serão excluídos, exceto se tal sucedeu por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas, aquando da candidatura, à Câmara Municipal de Tabuaço.

3 - As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo ao Júri a manutenção ou não da candidatura.

4 - Poderão candidatar-se à bolsa de estudo os estudantes que mudem de curso, não podendo contudo a bolsa ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram.

5 - A atribuição de bolsa de estudo não poderá, em qualquer caso, prolongar-se além do limite máximo de 5 anos.

Artigo 14.º

Deveres dos Bolseiros

1 - Constituem deveres dos bolseiros:

a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Tabuaço, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;

b) Participar, num prazo de 30 (trinta) dias, à Câmara Municipal de Tabuaço todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativa à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na continuação da atribuição da bolsa de estudo;

c) Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar;

d) Obter sempre aproveitamento escolar que lhe permita passar de ano, concluindo, desta forma, o curso dentro dos anos curriculares;

e) Sempre que possível, ficar a trabalhar no concelho de Tabuaço durante um período de cinco anos após a conclusão do seu curso superior.

Artigo 15.º

Direitos dos Bolseiros

1 - Constituem direitos dos bolseiros da Câmara Municipal de Tabuaço:

a) Receber integralmente as prestações da bolsa atribuída - prestações mensais;

b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.

Artigo 16.º

Cessação do Direito à Bolsa de Estudo

1 - Constituem causas da cessação imediata da atribuição de bolsa de estudo:

a) A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Tabuaço pelo candidato ou pelo seu representante;

b) A desistência de frequência do curso ou a sua interrupção;

c) A mudança de residência para outro concelho;

d) A aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição e/ou associação, para o mesmo ano letivo, sem prejuízo do n.º 5 do artigo 6.º, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal de Tabuaço que reavalia a candidatura nos termos do presente Regulamento;

e) O incumprimento das obrigações previstas no artigo 14.º;

f) A falta de comunicação por escrito, no prazo de 30 dias, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, da alteração da sua situação económica suscetível de alterar o montante da bolsa de estudo atribuída;

g) A não apresentação de documentos solicitados pela Câmara Municipal no prazo de 15 dias, ou noutro que lhe seja expressamente concedido para o efeito;

h) Não seja possível ponderar a situação económica do agregado familiar, devido à insuficiência de documentos e ou declarações após terem sido solicitadas ao candidato.

2 - Sempre que se verifique alguma das situações descritas nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao bolseiro, ao seu encarregado de educação ou representante legal, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados para o efeito.

Artigo 17.º

Renovação da Bolsa de Estudo

1 - A renovação das bolsas de estudo segue os trâmites previstos nos artigos 8.º a 12.º do presente Regulamento.

2 - A renovação da bolsa pressupõe, obrigatoriamente, que o bolseiro obteve aproveitamento escolar, nos termos do artigo 13.º, salvo caso de força maior, devidamente comprovado, designadamente doença prolongada.

Artigo 18.º

Disposições Finais

1 - A Câmara Municipal de Tabuaço reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos candidatos à bolsa de estudo.

2 - As bolsas de estudo são atribuídas anualmente não sendo, por isso, automaticamente reservadas e/ou renovadas.

3 - As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicitação nos lugares públicos do costume, dos editais que publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 20.º

Contagem de Prazos

À contagem dos prazos previstos no presente Regulamento é aplicável o Código do Procedimento Administrativo.

209103925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda