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Aviso 13583/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 261/99 - Proc.º I-6/15

Texto do documento

Aviso 13583/2015

Alteração ao alvará de loteamento n.º 261/99

Nuno Ribeiro Canta, Presidente do Município de Montijo:

Torna Público que, para efeitos do disposto no disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do citado decreto-lei, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/5015, de 15 de outubro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, a discussão pública relativa ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 261/99, registado em nome de Alexandre Manuel Taborda Maia (Processo I-6/15), que tem como objeto o prédio sito na Lagoa do Barro, Lote 21, freguesia e concelho de Montijo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob o n.º 3880/20000811 da freguesia de Montijo e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 6941 da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.

Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

A alteração versa acerca da alteração dos parâmetros respeitantes ao lote 21, designadamente, no que concerne aos valores de implantação e de construção, sendo certo, que o alvará é omisso quanto à indicação da área de implantação. A modificação que incide sobre a implantação da moradia contempla um aumento do respetivo polígono em cerca de 44 m2, resultante da diferença entre o valor definido no alvará vigente de 103 m2 e o valor proposto de 147 m2. No entanto, observa-se que a proposta apenas revela um acréscimo real de construção na ordem dos 17 m2, o qual assenta na redistribuição da superfície de pavimentos entre os dois pisos da futura moradia, verificando-se uma redução e transferência de área afeta ao 1.º andar (de 130 m2 para 77 m2) em favor do piso térreo. De resto importa sublinhar que face ao valor definido em alvará para a área de construção de habitação, de 207 m2, constata-se que a proposta evidencia um pequeno ajustamento para um quantitativo de 224 m2 (r/ch - 174 m2 + 1.º andar - 77 m2). Denota-se ainda uma alteração pontual no anexo existente no logradouro, o qual preconiza uma ampliação do polígono base e o subsequente aumento de área de construção em cerca de 16 m2.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão Planeamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

04 de outubro de 2015. - O Presidente do Município, Nuno Ribeiro Canta.

209103041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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