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Despacho 13439/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos e da designação do 2.º ciclo de estudos em Ecologia, Ambiente e Território para Ecologia e Ambiente, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 13439/2015

Por despacho reitoral de 2015/08/03, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular bem como da designação do 2.º ciclo de estudos em Ecologia, Ambiente e Território, passando a denominar-se 2.º ciclo de estudos em Ecologia e Ambiente, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, criado em 25 de outubro de 2006, conforme consta da Deliberação 924-C/2007, publicado no DR n.º 103, 2.ª série, de 29 de maio de 2007, cuja última alteração consta do Despacho 6723/2013, publicado no DR n.º 99, 2.ª série, de 23 de maio de 2013, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 23 de abril de 2015.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 6 de agosto de 2015 e registada a 19 de outubro de 2015, sob o n.º R/A-Ef 1314/04432/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto.

2 - Faculdade(s): Faculdade de Ciências.

3 - Ciclo de estudos: Ecologia e Ambiente.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Biologia.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 420.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos: 4 semestres.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS, cuja aprovação confere um diploma de "Curso de Mestrado em Ecologia e Ambiente", não conferente de grau;

b) Uma dissertação de natureza científica, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 60 do total de 120 crédito ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de Mestre em Ecologia e Ambiente.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor no ano letivo 2016/2017.

12 - Plano de estudos

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Ecologia e Ambiente

Mestre

Área científica predominante - Biologia

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5 de novembro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

209093185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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