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Despacho 13434/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa, em Comissão de Serviço, Delegado de Saúde da Unidade Local de Saúde do Nordeste o Dr. Luís Carlos Domingues Cadinha, médico Assistente da Carreira Especial Médica - Área de Saúde Pública

Texto do documento

Despacho 13434/2015

Ao abrigo do disposto no n.º 7 e 8 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, designo, em comissão de serviço, Delegado de Saúde da Unidade Local de Saúde do Nordeste, o Dr. Luís Carlos Domingues Cadinha, médico Assistente da Carreira Médica de Saúde Pública, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde Norte, I. P., ouvido o Conselho de Administração da referida Unidade Local de Saúde do Nordeste e com parecer favorável da Delegada de Saúde Coordenadora da Unidade de Saúde Pública da mesma Unidade Local de Saúde e da Delegada de Saúde Regional do Norte.

O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2015.

3 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral, Francisco George.

209103309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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