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Louvor 1131/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Louvor atribuído ao CABO NII 9325898, Luís Filipe Fernandes Parrinha

Texto do documento

Louvor 1131/2015

Louvo o Cabo NII 9325898 Luís Filipe Fernandes Parrinha, da Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar, pela forma extremamente prestigiante, competente, e digna como desempenhou, ao longo do último ano e meio, as funções que lhe foram confiadas na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

Escolhido pela Marinha para integrar as Equipas de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, demonstrou relevante espírito de sacrifício e excelentes qualidades pedagógicas, factos que muito contribuíram para que os jovens convocados ficassem mais sensibilizados para a temática da Defesa Nacional e com um melhor conhecimento das Forças Armadas de Portugal.

Militar dinâmico e proativo, exímio na condução das atividades militares da Marinha que estão a seu cargo, com elevado espírito de obediência, constitui-se num referencial de atitudes e de atos entre os jovens que o escutam, honrando perante eles a sua farda e as Forças Armadas que devotadamente serve, numa clara afirmação de saber estar e saber ser.

No desempenho das funções que lhe foram atribuídas na área do Pessoal e Secretariado do Órgão Central de Recrutamento e Divulgação, evidenciou em todas as circunstâncias ser um militar com elevada competência profissional, denotando igualmente um excecional sentido do dever e uma permanente dedicação e disponibilidade para o serviço.

Pela afirmação constante de elevados dotes de caráter e pela sua inquestionável lealdade, aliados a uma sã camaradagem de que sempre deu provas, muito me apraz reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares do Cabo Luís Parrinha, jovem militar que deve ser apontado como um exemplo a seguir.

26 de junho de 2015. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

209104605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053193.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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